Câmara Municipal

de chácara

Estado de minas gerais

Dúvidas Frequentes

Rua Heitor Cândido, nº 60, 2º andar, centro, Chácara/MG.

A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo do Município, devendo trabalhar
de forma harmônica com o Poder Executivo Municipal e o Poder Judiciário. A
Câmara exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da
elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e
exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as
contas do Poder Executivo do Município.

De segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas; após o almoço de 14:00 as
17:00 horas.

20.434.056/0001-61.

Nas Terças-feiras, a partir das 19 horas.

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

A Câmara Municipal é composta de 9 (nove) Vereadores.

No final do site tem todas as informações dos contatos.

Mandando e-mail para secretaria@chacara.cam.mg.gov.br ou pelo telefone
(32)3277-1015.

A Câmara disponibiliza o acesso à Legislação Municipal na página inicial do Portal
da Câmara na aba “Legislação – Leis Municipais” ou por meio físico na sua
Secretaria.

Os contratos estão disponíveis na página inicial do Portal da Câmara no nosso portal
da transparência, que pode ser acessado pelo site da Câmara na aba
“transparência”.

Os editais de licitações estão disponíveis na página inicial do Portal da Câmara, na
opção Licitações.

Não, os materiais de consumo, serviços e materiais permanentes necessários para o
exercício das atividades parlamentares dos vereadores são adquiridos e contratados
pela Câmara na forma prevista da Lei de licitações, e fornecidos mediante requisição
de materiais e serviços.

A remuneração dos servidores e vereadores são divulgados no Portal da
Transparência da Câmara, na página inicial do nosso site, que pode ser acessado
na aba “transparência”.

As cópias digitalizadas e informações referentes às Leis Orçamentárias estão
disponíveis no Portal da Transparência da Câmara Ali há as opções de acessar as
leis do Plano Plurianual PPA , a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei
Orçamentária Anual LOA.

O cidadão que desejar, poderá usar da palavra, para opinar sobre assuntos de
interesse público, desde que se inscreva com requerimento assinado e protocolado
na secretaria da Câmara Municipal, no horário de funcionamento ate as 17:00 horas.

Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre
um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais
leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta
é a Comissão Legislação, justiça e redação final da Câmara. Após o parecer técnico
do procurador, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode
sancionar ou vetar.

Não, o Prefeito, por meio de proposições e projetos, também encaminha leis para
apreciação da Câmara. A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa
popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988.